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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 18:45
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 18:19
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 15:37
Concedida liminar para que filho maior continue recebendo pensão
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar a jovem para que continue a receber pensão de seu pai, apesar de ter atingido a maioridade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2021 - 11:07
Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia

O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:19
Paciente consegue liminar para tratar tumor cerebral

Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada pleiteando o imediato fornecimento de medicamento que possa atuar no tratamento de enfermidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade articulada pela parte agravada.

Peça recursal oferecida em tempo hábil. Agravo de instrumento tempestivo. Preliminar que se rejeita. Mérito. Taxa de limpeza pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a honra. Calúnia proferida por advogada contra servidor público no curso de processo previdenciário.

Trancamento da ação penal. Desnecessidade de profunda análise da prova para se constatar a inexistência de dolo da agente. Animus narrandi e/ou defendendi evidenciado.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Ação revisional. Alienação fiduciária. Do julgamento dos recursos repetitivos.

Aplicação do código de defesa. Honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 17:20
Deputados criticam convocação de advogada Beatriz Catta Preta para a CPI da Petrobras
Integrantes da comissão disseram que convocação ocorreu sem debate. Autor do requerimento e presidente da CPI defenderam ida da criminalista
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Estabilidade provisória. Membro de CIPA.

Cargo de direção. Alcance da qualificação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2014-02-18T17:20:53+00:00
O Supremo Tribunal Federal mais uma vez repete o erro sobre a Lei Maria da Penha

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino estereotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino."

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